Guinea-Bissau
Model of electoral management
Independent
Source
Guinea-Bissau, LEI DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇOES, Lei n.º 12/2013, [In Portuguese], accessed 6 April 2019
ARTIGO 1. Natureza e fins
1. A Comissão Nacional de Eleições, doravante designada por CNE, é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário.
2. A CNE é única para as Eleições Presidenciais, Legislativas e Autárquicas
Electoral Management Bodies
Name of EMB | Number of EMB members | Term of office | EMB members selected by | Chair appointed/elected by | Party or expert based membership |
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National Election Commission (Comissao Nacional de Eleiçoes - CNE) | 10 | 4 years / for election period only | Parliament on proposal by the Superior Council of the Judiciary, president, government, National Council of Social Media, political parties and candidates | Parliament on proposal by the Superior Council of the Judiciary | Combined |