Last instance body dealing with electoral disputes
Mozambique
Law no 12/2014 from 23rd April 2014
Artigo 184 (Recursos) 1. Das decis?es relativas ? aceita??o e rejei??o das candidaturas e das respectivas listas podem recorrer ao Conselho Constitucional, no prazo de tr?s dias, ap?s a publica??o referida no artigo anterior, os candidatos, os seus mandat?rios, os partidos políticos e coliga??es de partidos políticos. 2. Os recursos s?o apresentados ? Comiss?o Nacional de Elei??es que, no prazo de at? cinco dias, se pronuncia e remete-os ao Conselho Constitucional, com as provas e os materiais eleitorais julgados pertinentes. 3. O Conselho Constitucional delibera no prazo legal, notificando a Comiss?o Nacional de Elei??es e o recorrente e demais interessados.
Artigo 176 3. No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixa??o do edital, podem os mandat?rios de qualquer lista apresentada recorrer da decis?o da Comiss?o Nacional de Elei??es para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.