Requirement to hold a hearing
Mozambique
Lawno 12/2014 from 23rd April 2014
Artigo184 (Recursos) 1. Das decis?es relativas ? aceita??o e rejei??o das candidaturas edas respectivas listas podem recorrer ao Conselho Constitucional, no prazo detr?s dias, ap?s a publica??o referida no artigo anterior, os candidatos, osseus mandat?rios, os partidos políticos e coliga??es de partidos políticos. 2.Os recursos s?o apresentados ? Comiss?o Nacional de Elei??es que, no prazo deat? cinco dias, se pronuncia e remete-os ao Conselho Constitucional, com asprovas e os materiais eleitorais julgados pertinentes. 3. O ConselhoConstitucional delibera no prazo legal, notificando a Comiss?o Nacional deElei??es e o recorrente e demais interessados.
Artigo176 3. No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixa??o do edital, podemos mandat?rios de qualquer lista apresentada recorrer da decis?o da Comiss?oNacional de Elei??es para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazode cinco dias.