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Mozambique

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Lawno 12/2014 from 23rd April 2014  Artigo184 (Recursos)

1. Das decis?es relativas ? aceita??o e rejei??o das candidaturas e dasrespectivas listas podem recorrer ao Conselho Constitucional, no prazo de tr?sdias, ap?s a publica??o referida no artigo anterior, os candidatos, os seusmandat?rios, os partidos políticos e coliga??es de partidos políticos. 2. Osrecursos s?o apresentados ? Comiss?o Nacional de Elei??es que, no prazo de at?cinco dias, se pronuncia e remete-os ao Conselho Constitucional, com as provase os materiais eleitorais julgados pertinentes. 3. O Conselho Constitucionaldelibera no prazo legal, notificando a Comiss?o Nacional de Elei??es e orecorrente e demais interessados.

Artigo176 3. No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixa??o do edital, podemos mandat?rios de qualquer lista apresentada recorrer da decis?o da Comiss?oNacional de Elei??es para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazode cinco dias. 

 

http://www.cconstitucional.org.mz/content/download/1004/5688/version/1/file/Lei+n.%C2%BA+8-2014%2C+de+12+de+Mar%C3%A7o.pdf
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